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Anúncio do Prémio Nacional de Jornalismo em Protecção Social

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) lança, em Angola, a Primeira Edição do Prémio Nacional de Jornalismo em Protecção Social, para reconhecer e encorajar a prática de jornalismo ligada à área da Protecção Social  em Angola, visando promover um maior conhecimento dos angolanos sobre o sistema e benefícios da Protecção Social e incentivo à maior participação dos cidadãos no sistema de Protecção Social.

A iniciativa conta a parceria do o Centro de Formação de Jornalistas (CEFOJOR) e a Associação dos Comunicólogos de Angola (ACAN), no âmbito do Projecto “Expansão da Segurança Social para Apoiar a Formalização da Economia Angolana”, financiado pela União Europeia.

 

Natureza do Prémio

O Prémio é uma iniciativa da OIT Angola que distingue, com periodicidade anual, trabalhos jornalísticos (notícias e reportagens) assinados, originais e de qualidade, abordando matérias sobre a Protecção Social, tanto do regime contributivo como do regime não contributivo, produzidos por jornalistas que trabalhem com/para órgãos de comunicação em Angola, divulgados nos órgãos de informação nacionais, devidamente registados.

Objectivos

·       Reconhecer o trabalho de excelência realizado por jornalistas, premiando matérias relacionadas com o Sistema de Protecção Social;

·       Elevar a qualidade dos conteúdos publicados pelos órgãos de informação e contribuir para a divulgação destas matérias junto do público de interesse.

Período de candidatura

O Período de candidatura começa após o evento de lançamento do Prémio (24 de Abril) e termina no dia 30 de Setembro de 2024. Contudo, todas as peças produzidas e publicadas no período não anterior a 1 de Outubro de 2023 podem ser submetidos para a conquista do Prémio.

Critérios de Participação

Podem concorrer ao Prémio todos os trabalhos jornalísticos originais, resultantes de reportagens sobre matérias de Protecção Social em Angola, tanto do regime contributivo como não contributivo, publicados em língua portuguesa, no território nacional.

Os concorrentes podem ser jornalistas dos sectores público, privado, cooperativo, em regime free-lancer ou das rádios comunitárias, devendo apresentar uma cópia da carteira profissional, anexada à carta de inscrição ao concurso.

Os participantes podem inscrever-se por iniciativa própria ou através do órgão de informação a que pertencem, indicando a categoria a que concorrem.

Trabalhos jornalísticos que não podem concorrer

Não deverão concorrer os trabalhos jornalísticos com as seguintes características:

·       Os que, embora publicados pelos órgãos de comunicação social nacionais, constituam transcrições ou reproduções de peças jornalísticas destinadas ou inicialmente publicadas na imprensa estrangeira;

·       As peças que tenham sido submetidas a outros concursos, com ou sem premiação;

·       As crónicas, os artigos de opinião e os comentários;

·       As peças a concurso baseadas em comunicados de imprensa;

·       As peças que tenham sido publicadas apenas nas redes sociais.

As peças que contenham conteúdos prejudiciais, enganosos, difamatórios ou inadequados, ou que promovam actividades ilegais, serão desclassificadas.

Temas

O Prémio vai distinguir matérias que abordam temáticas como:

·       O impacto dos benefícios (subsídios e pensões) concedidos pelo Sistema de Protecção Social na vida dos/as beneficiários/as e dos/as pensionistas;

·       O acesso a benefícios de Protecção Social como efectivação de um direito de cidadania;

·       O alargamento da cobertura de Protecção Social aos/às trabalhadores/as da economia informal;

·       A expansão territorial da cobertura da Protecção Social;

·       O Acelerador Global do Emprego e da Protecção Social para Transições Justas das Nações Unidas;

·       Universalização do direito à Proteção Social e criação de espaço orçamental;

·       Reformas introduzidas no Sistema de Protecção Social, nomeadamente no pagamento de contribuições;

·       O processo de inscrição de contribuintes (empresas) e beneficiários (trabalhadores) no Sistema de Segurança Social;

·       A abertura de novos serviços da Segurança Social;

·       Vantagens da inscrição dos Trabalhadores por Conta Própria (TCP) no Sistema de Segurança Social;

·       O impacto das plataformas digitais introduzidas no quadro do processo de modernização e informatização do Sistema de Segurança Social;

·       Os ganhos resultantes da Política de Investimentos na Segurança Social;

·       A relação entre sistemas fortes e abrangentes de Protecção Social e o desenvolvimento socioeconómico;

·       O envolvimento dos parceiros sociais na governação da Segurança Social; e

·       Outros assuntos de manifesta relevância para o aprofundamento do conhecimento sobre a Protecção Social.

Formatos de trabalhos jornalísticos

Podem concorrer para o Prémio de Jornalismo em Protecção Social as notícias e reportagens publicados nos órgãos tradicionais de comunicação nacional em Angola, nomeadamente: Rádio; Televisão e Imprensa Escrita.

Serão premiados os melhores trabalhos em cada uma das três (3) seguintes categorias: Rádio; Televisão e Imprensa escrita.

Critérios de selecção

Os trabalhos submetidos serão analisados e seleccionados pelos júris, de acordo com os seguintes critérios:

a)     Publicação no período correspondente ao concurso vigente;

b)    Profundidade da investigação: Os trabalhos devem demonstrar uma investigação aprofundada e compreensão das questões de proteção social em Angola;

c)     Simplificação: facilitar o acesso à informação através da apresentação de dados para a fácil compreensão do público;

d)    Criatividade: demonstrar criatividade na apresentação das informações ao público.

e)     Precisão: Apresentar os dados numéricos e/ou outros de forma exacta e correspondentes aos factos;

f)      Orientação à solução: propor com criatividade soluções voltadas à melhoria da situação actual e futura da protecção social em Angola;

g)    Excelência técnica: Cumprimento dos elementos técnicos fundamentais de uma peça jornalística;

h)    Apelo à acção: a peça deve inspirar à acção de um ou mais grupos alvo, nomeadamente, empregados, empregadores e desempregados, trabalhadores da economia informal, agregados familiares e decisores políticos;

i)      Promoção da equidade de género e protecção das pessoas com deficiência e idosos.

Como submeter a candidatura?

1.     Toda a candidatura deve ser enviada para o email: angola@ilo.org

2.     Para efeitos de candidatura, o jornalista deve enviar:

·       O formulário de consentimento preenchido;

·       Cópia da carteira profissional de jornalista;

·       E a peça, que pode ser:

o   Vídeo (formato .mp4)

o   Áudio (formato .mp3)

o   Texto impresso (formato .pdf)

v  Para Rádio e Televisão, o jornalista vai carregar a peça numa plataforma de partilha de ficheiros, como Google Drive ou WeTransfer, e incluir o link no email de candidatura (angola@ilo.org).

v  Para as peças de rádio e televisão, os recortes feitos devem incluir a chamada e o desfecho feito pelo Pivô, durante a publicação da peça.

Prémios

Aos jornalistas vencedores do Prémio serão atribuídos:

ü  Troféu;

ü  Diploma de mérito;

ü  Um computador;

ü  Uma viagem de troca de experiências em outros países.

A OIT cobrirá todas as despesas de viagem e fornecerá subsídios diários de acordo com as políticas organizacionais, assegurando uma experiência confortável e enriquecedora.

Propriedade intelectual

A OIT reserva-se ao direito de publicar as peças concorrentes nos seus canais de comunicação e/ou apresentações, devendo mencionar devidamente os créditos aos jornalistas autores do trabalho jornalístico. Portanto, ao submeterem os seus trabalhos para este concurso, os candidatos manifestam-se concordar com este termo e outros do anúncio, assim como do Regulamento do Prémio.

Dúvidas?

Recomendamos baixar e ler com atenção o Regulamento do Prémio.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimento, o candidato pode entrar em contacto através do email: angola@ilo.org.

Disposições relativas à propriedade intelectual

1.      Propriedade e direitos

a)   O participante conserva todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo os direitos morais e económicos, relativos à sua participação no “Prémio Nacional de Jornalismo em Protecção Social”.

2.     Concessão de licença

a)     Ao participar, o participante concede à Organização Internacional do Trabalho (OIT) uma licença não exclusiva, global, perpétua, irrevogável e isenta de royalties para utilizar, reproduzir, modificar, publicar, distribuir e difundir, em conformidade com a Política de Acesso Aberto da OIT, os trabalhos apresentados em qualquer formato ou meio, para os fins relacionados com a missão e as actividades da OIT.

3.     Atribuição e integridade

a)     Em qualquer publicação ou divulgação das participações, a OIT compromete-se a atribuir o trabalho ao participante de uma forma como "OIT/[Nome do participante]", assegurando o devido reconhecimento.

4.     Declarações e garantias

a)     O participante afirma que todos os elementos visuais e sonoros incluídos na sua apresentação são obras originais criadas pelo participante ou utilizadas com autorização explícita dos detentores dos direitos. O participante garante que foram obtidos todos os consentimentos necessários para a utilização destes elementos no contexto do presente concurso e para a utilização subsequente pela OIT, tal como estipulado nas presentes condições.

b)    O participante afirma ter obtido o consentimento explícito de todos os indivíduos identificáveis no envio, garantindo a utilização legal das suas imagens em conformidade com as presentes condições. Nos casos em que tais indivíduos sejam legalmente incapazes de dar o seu consentimento, o participante confirma que foi obtida a autorização de um tutor ou representante legal competente.

c)     Se a OIT o exigir, o participante fornecerá os materiais originais da sua participação em formato de alta resolução.

Condições gerais

1.     Utilização e proteção de dados

a)     Ao participar, o participante autoriza a OIT a recolher, processar, armazenar e utilizar as informações do participante (por exemplo, e-mail, sexo, nome, título) para fins relacionados com o concurso. O nome e o título do participante também podem ser disponibilizados ao público (por exemplo, listas de participantes ou resultados) e as informações de contacto podem ser partilhadas com outros participantes no concurso.

2.     Cumprimento das normas legais e éticas

a)     Os participantes afirmam que as suas contribuições para o concurso “Prémio Nacional de Jornalismo em Protecção Social” cumprem todas as leis relevantes e aderem às directrizes éticas estabelecidas pelas suas associações ou sociedades profissionais. Isto inclui, mas não se limita a, garantir a proteção e a dignidade das crianças retratadas ou envolvidas na produção das suas participações.

3.     Diversos

a)     O OIT reserva-se o direito de modificar as datas, horários e locais dos eventos/concurso ou de alterar qualquer outro aspecto da organização do concurso. Em particular, a OIT reserva-se o direito de não atribuir prémios ou de atribuir outros prémios que a OIT considere adequados, de acordo com o seu critério exclusivo.

b)    Ao participar, o participante aceita estas condições e confirma que as informações fornecidas são verdadeiras, exactas e completas. O participante não deve fornecer informações enganosas ou falsas.

c)     A OIT reserva-se o direito de desqualificar as participações, revogar os prémios e/ou tomar as medidas adequadas se forem descobertas informações enganosas ou inexactas ou se estas condições não tiverem sido cumpridas, incluindo após a atribuição de um prémio.

4.     Resolução de litígios

a)     Com exceção das decisões sobre os prémios, que são definitivas e não são passíveis de apelação, espera-se que o participante e a OIT envidem todos os esforços para resolver amigavelmente, por meio de negociações informais diretas, qualquer disputa ou controvérsia que surja entre eles no âmbito deste concurso, sem o que a questão será definitivamente resolvida por arbitragem, de acordo com as Regras de Arbitragem da UNCITRAL, atualmente em vigor. O tribunal arbitral será constituído por um único árbitro.

b)    Nada nos, ou relacionado com, os presentes Termos e Condições ou o concurso será considerado como uma renúncia a qualquer dos privilégios e imunidades da Organização Internacional do Trabalho.

Disposições finais e transitórias

1.     A inscrição no concurso implicará a tácita aceitação do presente Regulamento.

2.     Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Regulamento serão esclarecidos e decididos pela Coordenação Geral do Prémio.

 
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24.04.2024
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